A Justiça suspendeu a eleição da Câmara Municipal de Santa Rita, prevista para 5 de novembro de 2026, antes da votação marcada para as 17h. A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado pelo vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho.
O questionamento judicial trata da tramitação de uma resolução que alterou o Regimento Interno da Câmara. Segundo a decisão, há possíveis irregularidades no processo que definiu as regras para a escolha da nova Mesa Diretora.
A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Bayeux e Santa Rita, determinou que o presidente da Câmara, Epitácio Viturino, não realize a votação. Duas chapas concorriam à presidência da Casa.

A decisão é liminar, e o mérito do processo ainda será julgado pela Justiça. A medida também suspendeu os documentos que estabeleciam as normas para o pleito, em meio a questionamentos sobre a tramitação legislativa.
Liminar suspende votação e invalida normas do pleito
Além de impedir a votação, a ordem dirigida a Epitácio Viturino proíbe a prática de outros atos relacionados à eleição com base nas regras suspensas. A determinação abrange o processo de escolha da Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita.
Foram suspensos os efeitos da Resolução nº 009/2026 e do Edital de Convocação nº 001/2026, que definiam as normas do pleito. A medida liminar impede que esses documentos fundamentem a realização da eleição enquanto estiverem suspensos.
As chapas inscritas tinham composições distintas. A primeira reunia Cleidinha e Wagner Lucindo de Souza, do PSD, como candidato a vice-presidente; a segunda era formada por Queiroga de Odilândia, do Progressistas, e Clóvis de Loi, do MDB, para a vice-presidência.
Questionamento aponta falhas na tramitação da resolução
O mandado de segurança apresentado por Clóvis Alves de Oliveira Filho questionou o caminho legislativo da resolução que alterou o Regimento Interno da Câmara. A decisão judicial registra possíveis problemas no cumprimento das etapas previstas para a análise da proposta.
Entre os pontos indicados estão os prazos para apresentação de emendas e para apreciação pelas comissões da Casa. Conforme a decisão, esses períodos não teriam sido respeitados durante a tramitação da resolução.
A magistrada também apontou possíveis falhas na adoção do regime de urgência para a proposta. Esses questionamentos dizem respeito ao procedimento usado para alterar as regras internas que orientariam a eleição da Câmara de Santa Rita.

