Eleição da Mesa Diretora de Santa Rita é suspensa

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita para o biênio 2027-2028 foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba. O pleito estava previsto para as 17h de 5 de novembro de 2026.

A liminar foi concedida pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita. A medida atende a um mandado de segurança apresentado à Justiça.

O vereador Clóvis de Loi (MDB) questionou o procedimento de aprovação da Resolução nº 009/2026, que alterou o Regimento Interno da Câmara. A disputa envolve a eleição dos integrantes da Mesa Diretora em Santa Rita.

eleição da Mesa Diretora de Santa Rita

Segundo a ação, a resolução foi aprovada em uma única sessão extraordinária, sem os prazos regimentais para emendas e análise pelas comissões. A Justiça suspendeu o pleito enquanto examina a controvérsia sobre o procedimento legislativo.

Decisão liminar suspende eleição para o biênio 2027-2028

A decisão liminar interrompeu a realização da eleição enquanto a Justiça analisa o mandado de segurança. A medida suspende o pleito, mas não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da mudança no Regimento Interno.



O caso está sob análise da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita. Foi a juíza Israela Cláudia da Silva Pontes quem concedeu a medida que impede a realização da votação nos termos questionados.

Com isso, a eleição da Mesa Diretora de Santa Rita permanece suspensa durante a avaliação judicial da controvérsia. A decisão relaciona a realização do pleito à análise do procedimento legislativo contestado.

Questionamento sobre a alteração do Regimento Interno

O mandado de segurança apresentado pelo vereador Clóvis de Loi, do MDB, contesta a aprovação da Resolução nº 009/2026. O texto alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal, e a legalidade de sua tramitação é o ponto levado à Justiça.

Segundo a ação, a proposta foi aprovada em uma única sessão extraordinária. O vereador sustenta que o procedimento não observou os prazos regimentais previstos para a apresentação de emendas à matéria.

O questionamento também abrange a etapa de análise pelas comissões da Câmara, que, conforme a ação, não teria respeitado os prazos aplicáveis. A Justiça examina essa alegação como parte da controvérsia que levou à suspensão da eleição.



Deixe um comentário